O PPI - Programa de Parcelamento Incentivado é uma forma de ajudar os contribuintes endividados com a prefeitura de regularizarem sua situação, contando com vários benefícios ao quitarem suas dúvidas. A Lei 9.285, de 27 de outubro de 2017 que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de Salvador foi regulamentada pelo Decreto 29.547 de 12 de março de 2018.
O PPI é um programa de parcelamento para os contribuintes que desejem regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018.
PPI SALVADOR 2019
O PPI -
Programa de Parcelamento Incentivado - de Salvador, oferece novos
benefícios e ótimas condições de pagamento a todos os
contribuintes que possuem algum débito com a prefeitura da cidade de
Salvador.
E atualmente, a maioria das dívidas dos contribuintes de
Salvador é referente ao IPTU e ao ISS.
Com quase
400 mil contribuintes em dívida com a prefeitura de Salvador, a
intenção deste programa é reduzir este número ao máximo e fazer
com que a grande maioria destes contribuintes comecem a pagar suas
dívidas.
INFORMAÇÕES PARA FAZER A ADESÃO AO PPI SALVADOR 2019
Para
participar do programa, o contribuinte deve fazer a Adesão ao PPI,
através do endereço:
Prazo para
adesão ao PPI 2019
A data limite para adesão ao PPI é 29 de março de 2019.
201901211105
Valor
mínimo das parcelas
A data limite para adesão ao PPI é 29 de março de 2019.
201901211105
Formas de Pagamento PPI Salvador 2019
Em parcela única;
Em até 12 parcelas, iguais e sucessivas, com juros de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela Price;
Em até 60 parcelas, sucessivas, reajustadas pelo índice IPCA, e juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre cada parcela, acumulada mensalmente.
Em até 12 parcelas, iguais e sucessivas, com juros de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela Price;
Em até 60 parcelas, sucessivas, reajustadas pelo índice IPCA, e juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre cada parcela, acumulada mensalmente.
Pessoas físicas = R$ 50,00
Pessoas jurídicas = R$ 500,00
Pessoas jurídicas = R$ 500,00
Quem
tiver alguma dúvida poderá enviar suas perguntas para o e-mail:
Ou se
preferir, ligar para o telefone (71)3202-8241 para saber mais informações sobre parcelamentos PPI DE SALVADOR.
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